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DPE-GO garante restabelecimento de energia após cobrança excessiva em Valparaíso de Goiás

Uma moradora de Valparaíso de Goiás garantiu, por meio da atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), decisão favorável para o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica, após o serviço ser interrompido em dezembro de 2025 por débitos excessivos e indevidos. A decisão foi publicada em 08 de março.

A decisão liminar determinou que a Equatorial Goiás restabeleça o serviço em até 24 horas e refaça as faturas dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025 com base na média de consumo do ano anterior. As faturas chegaram a ultrapassar R$ 5 mil, valor muito acima do que a consumidora costumava pagar.

A ação foi proposta pela defensora pública Ketlyn Chaves, titular da 1ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial Cível de Valparaíso de Goiás, que ingressou com ação judicial para garantir o restabelecimento do serviço e a revisão das cobranças consideradas abusivas, após a assistida procurar a Defensoria sem condições de arcar com os valores cobrados.

“A energia foi cortada de forma indevida, com base em cobranças muito altas e sem comprovação pela concessionária. Como se trata de um serviço essencial, essa suspensão fere direitos básicos da consumidora”, afirma.

Entenda o caso

A assistida Cláudia (nome fictício), relatou que o problema começou após a queda de um raio próximo à sua residência. Ela relatou que, na ocasião, o medidor de energia foi retirado e, posteriormente, instalado novamente pela distribuidora de energia.

Após essa ação, as contas passaram a apresentar valores muito acima do padrão, chegando a ultrapassar R$ 5 mil, mesmo sem mudança no consumo. Antes do ocorrido, as faturas giravam em torno de R$ 500.

Sem conseguir resolver a situação diretamente com a empresa e impossibilitada de pagar os valores, a consumidora teve o fornecimento de energia suspenso.

Decisão

A decisão ainda determina que, em caso de descumprimento, seja fixada multa diária de R$ 300, além de R$ 500 por cobrança emitida em desacordo com a decisão, limitada a R$ 15 mil.

Da decisão cabe recurso.

*O nome da assistida foi alterado para preservá-la.

Texto: Nicole Santos (estagiária de Jornalismo sob a supervisão de Lívia Amaral)

Foto: Eduardo Ferreira (Dicom/DPE-GO)

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