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Uma família de Anápolis conseguiu, por meio da atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), a liberação do corpo de um bebê de um mês e meio que morreu sem ter sido registrado. A decisão foi obtida na última sexta-feira (15/05), data em que a petição foi protocolada. A sentença determinou que a liberação fosse feita em até 24 horas pelo Instituto Médico Legal (IML) e que o Cartório de Registro Civil realize o registro tardio do menino.
Joaquim* (nome fictício) nasceu em 28 de março deste ano. À época do nascimento do filho, Maria* (nome fictício) perdeu sua carteira de identidade, para a qual solicitou uma segunda via, que ainda não ficou pronta, restando-lhe apenas uma foto do documento antigo. O problema impossibilitou a mãe de registrar o nascimento da criança dentro do prazo legal, que é de 15 dias.
Na última sexta-feira (15/05), o bebê faleceu e seu corpo foi levado ao IML de Anápolis, que se negou a liberá-lo para velório e sepultamento sob o argumento de que a mulher não estaria apta para realizar os trâmites necessários, uma vez que não contaria com documentos físicos que comprovassem o parentesco.
Assim, a família buscou assistência jurídica e chegou à DPE-GO. A 1ª Defensoria Pública Especializada de Famílias e Sucessões de Anápolis requereu, com tutela de urgência, a expedição de alvará para o registro do nascimento e liberação do corpo, translado, sepultamento e posterior registro de óbito de Joaquim.
Na petição, o defensor público Emerson Fernandes Martins demonstrou que a comprovação de vínculo entre Maria e o filho está presente nos dados da Declaração de Nascido Vivo (DNV) e que tais informações devem embasar seu registro tardio. Além disso, ele aponta a importância da tutela de urgência para evitar que o bebê seja sepultado na condição de indigente.
Na decisão, o juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Anápolis acatou os argumentos da Defensoria e determinou a liberação do corpo em até 24 horas, avaliando que o risco de dano apresentado na situação é evidente e que o sepultamento como indigente representaria “violação irreparável à memória do falecido e aos direitos fundamentais da família”.
A sentença traz, ainda, que, apesar da não apresentação de documento civil físico por Maria, a foto de sua carteira de identidade é suficiente para comprovação do parentesco. Também foi determinado que o registro tardio seja feito pelo cartório com base nos dados da DNV.
Registro tardio
O defensor público Emerson Martins explica que o registro tardio pode ser realizado em todos os casos de perda do prazo legal. Para isso, é necessário que os genitores busquem o Cartório de Registro Civil do município de residência. Caso o registro não seja feito por qualquer motivo, a DPE-GO pode ser acionada.
“A partir de então, a Defensoria tenta resolver a pendência com o cartório ou inicia um processo judicial para obter o registro, como foi o caso dessa criança que faleceu sem ter sido registrada”, explicou ele.
*Os nomes foram alterados para preservar a identidade dos assistidos.
Texto: Carol Almeida (Dicom/DPE-GO)
Foto: Eduardo Ferreira (Dicom/DPE-GO)