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Em Anápolis, Defensoria Pública obtém decisão para liberação de corpo de bebê que não foi registrado ao nascer

Uma família de Anápolis conseguiu, por meio da atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), a liberação do corpo de um bebê de um mês e meio que morreu sem ter sido registrado. A decisão foi obtida na última sexta-feira (15/05), data em que a petição foi protocolada. A sentença determinou que a liberação fosse feita em até 24 horas pelo Instituto Médico Legal (IML) e que o Cartório de Registro Civil realize o registro tardio do menino.

Joaquim* (nome fictício) nasceu em 28 de março deste ano. À época do nascimento do filho, Maria* (nome fictício) perdeu sua carteira de identidade, para a qual solicitou uma segunda via, que ainda não ficou pronta, restando-lhe apenas uma foto do documento antigo. O problema impossibilitou a mãe de registrar o nascimento da criança dentro do prazo legal, que é de 15 dias.

Na última sexta-feira (15/05), o bebê faleceu e seu corpo foi levado ao IML de Anápolis, que se negou a liberá-lo para velório e sepultamento sob o argumento de que a mulher não estaria apta para realizar os trâmites necessários, uma vez que não contaria com documentos físicos que comprovassem o parentesco.

Assim, a família buscou assistência jurídica e chegou à DPE-GO. A 1ª Defensoria Pública Especializada de Famílias e Sucessões de Anápolis requereu, com tutela de urgência, a expedição de alvará para o registro do nascimento e liberação do corpo, translado, sepultamento e posterior registro de óbito de Joaquim.

Na petição, o defensor público Emerson Fernandes Martins demonstrou que a comprovação de vínculo entre Maria e o filho está presente nos dados da Declaração de Nascido Vivo (DNV) e que tais informações devem embasar seu registro tardio. Além disso, ele aponta a importância da tutela de urgência para evitar que o bebê seja sepultado na condição de indigente.

Na decisão, o juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Anápolis acatou os argumentos da Defensoria e determinou a liberação do corpo em até 24 horas, avaliando que o risco de dano apresentado na situação é evidente e que o sepultamento como indigente representaria “violação irreparável à memória do falecido e aos direitos fundamentais da família”.

A sentença traz, ainda, que, apesar da não apresentação de documento civil físico por Maria, a foto de sua carteira de identidade é suficiente para comprovação do parentesco. Também foi determinado que o registro tardio seja feito pelo cartório com base nos dados da DNV.

Registro tardio

O defensor público Emerson Martins explica que o registro tardio pode ser realizado em todos os casos de perda do prazo legal. Para isso, é necessário que os genitores busquem o Cartório de Registro Civil do município de residência. Caso o registro não seja feito por qualquer motivo, a DPE-GO pode ser acionada.

“A partir de então, a Defensoria tenta resolver a pendência com o cartório ou inicia um processo judicial para obter o registro, como foi o caso dessa criança que faleceu sem ter sido registrada”, explicou ele.

*Os nomes foram alterados para preservar a identidade dos assistidos.

Texto: Carol Almeida (Dicom/DPE-GO)

Foto: Eduardo Ferreira (Dicom/DPE-GO)

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