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Após atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), o Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás(Ipasgo Saúde) é obrigado a manter plano de saúde à mulher que solicitou a transferência para o seu nome após o falecimento do marido em maio de 2025. A decisão favorável foi publicada no dia 11 de novembro, pela 10ª Vara Cível de Goiânia.
Tânia (nome fictício)* buscou a DPE-GO porque o Ipasgo Saúde condicionou a permanência dela ao convênio à concessão de pensão por morte pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do qual ela havia feito requerimento em junho e, até o momento, não teve resposta administrativa. Acontece que ela foi informada que se o requerimento não fosse realizado dentro do prazo de 90 dias, seria desligada do plano de saúde e, com isso, estando sujeita a contratar um novo serviço de assistência, que poderia ser com valor significamente maior e estaria sujeita a novas carências para utilização.
Atuação da Defensoria Pública
Ao tomar conhecimento do caso, a defensora pública Bruna Gomide destacou que a negativa do Ipasgo Saúde em manter o plano de saúde da autora colocaria em risco a continuidade de tratamento médico que a assistida já realiza e ainda a própria assistência, o que configura uma “violação do direito fundamental à saúde”. Deste modo, demonstrou que no Manual e o Regulamento do Instituto não condicionam a necessidade de concessão do benefício de pensão como requisito para manutenção do plano de saúde de dependente após óbito do titular, que no caso da assistida era o marido dela.
Bruna Gomide, que é titular da 7ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, também destacou que o próprio site institucional do Ipasgo Saúde diz que “basta apresentar o protocolo de requerimento de pensão para a manutenção do plano de saúde”.
Com isso, a defensora pública ingressou com tutela de urgência evidenciando que a possível exclusão da assistida do plano de saúde acarretará na imediata interrupção da cobertura médica, expondo Tânia, que é uma pessoa idosa e com histórico de acompanhamento contínuo, a risco grave e irreparável à saúde, tendo sido deferido.
A tutela antecipada foi confirmada em sentença, que julgou procedente o pedido para condenar o Ipasgo Saúde a manter o plano de saúde da assistida, na condição de titular por sucessão e sem imposição de novos prazos de carência. Da decisão cabe recurso.